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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 15

A concessão de serviço extraordinário ou hora extra só poderá ocorrer se previamente autorizado por ato governamental e para atendimento de necessidades inadiáveis e/ou imprescindíveis ao serviço público, para atendimento de situações excepcionais e/ou temporárias ou por razões de relevante interesse da Administração Pública, devendo observar as regras e procedimentos do Decreto 11.843, de 11 de agosto de 2014.