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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 14

Dispensam nova autorização as nomeações que decorram de provimento já autorizado no exercício, cujas vagas permaneçam não preenchidas.

Parágrafo único

Os ingressos nas carreiras das Universidades que extrapolem os limites estabelecidos na Lei n° 20.933, de 17 de dezembro 2021, deverão obedecer ao disposto neste Decreto.