Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Concluída a etapa de análise, o protocolo deve ser encaminhado à Casa Civil, para análise da Comissão de Política Salarial - CPS, e, se for o caso, do Comite de Governança Fiscal, com a consequente remessa ao Chefe do Poder Executivo, para deliberação final, obedecidas as regras do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, ou norma que vier a substituí-lo.
Parágrafo único
Os casos que necessitem de alteração orçamentária deverão ser indicados pelos órgãos e entidades solicitantes, podendo referidas alterações serem realizadas em momento oportuno mediante decisão ocorrida na etapa de Deliberação.