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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

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Art. 10

Recebidos os protocolos referentes a empregados públicos e empregados de fundações de direito privado e serviços sociais autônomos, quando for o caso, o CCEE, após avaliação prévia e ajustes pelos interessados, quando necessários, consolidará as informações em expediente único. Seção IV Da Análise Da Análise