Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Parágrafo único
Para os fins deste Decreto, considera-se despesa com pessoal quaisquer espécies remuneratórias, tais como progressão e promoção, vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.