Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 844 de 31 de Outubro de 1991
DISPÕE SOBRE O DIA 08/11/1991, SENDO DETERMINADA COMO DATA LIMITE PARA INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO - C.O.P, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PALNEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Autarquias, Fundações e Órgãos de Regime Especial enviarão à Coordenação da Administração Financeira do Estado, até 21 de janeiro de 1992, seus balanços correspondentes ao exercício de 1991, para os fins estabelecidos nos artigos 109 e 110, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhados dos demonstrativos de execução orçamentária e financeira, referentes ao mês de dezembro de 1991, alusivos ao Ato Normativo 04/85-CAFE.