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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 844 de 31 de Outubro de 1991

DISPÕE SOBRE O DIA 08/11/1991, SENDO DETERMINADA COMO DATA LIMITE PARA INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO - C.O.P, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PALNEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 2º

A Administração do Poder Executivo - Direta e Indireta - emitirá empenhos até 20 de dezembro de 1991, respeitados os respectivos limites orçamentários e financeiros, autorizados ou disponíveis.

Parágrafo único

Os ordenadores de despesa deverão analisar os empenhos ordinários ou saldos de empenhos estimativos e globais, objetivando o estorno dos valores que não correspondam a efetivos compromissos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 844 /1991