Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 844 de 31 de Outubro de 1991
DISPÕE SOBRE O DIA 08/11/1991, SENDO DETERMINADA COMO DATA LIMITE PARA INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO - C.O.P, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PALNEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Coordenação da Administração Financeira do Estado prestará as orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.