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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 844 de 31 de Outubro de 1991

DISPÕE SOBRE O DIA 08/11/1991, SENDO DETERMINADA COMO DATA LIMITE PARA INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO - C.O.P, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PALNEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

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Art. 1º

Fica estabelecido o dia 8 de novembro de 1991 como data limite para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - C.O.P., da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, dos processos de alteração orçamentária que impliquem em abertura de créditos suplementares ou especiais, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida".

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 844 /1991