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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8437 de 27 de Agosto de 2021

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, nas funções de Perito Criminal, Médico Legista, Toxicologista, Químico Legal, Auxiliar de Necropsia e Auxiliar de Perícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8437 /2021