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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8436 de 27 de Agosto de 2021

Promove, por antiguidade, os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, nas funções de Perito Criminal, Médico Legista, Toxicologista, Químico Legal e Auxiliar de Necropsia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8436 /2021