Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8436 de 27 de Agosto de 2021
Promove, por antiguidade, os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, nas funções de Perito Criminal, Médico Legista, Toxicologista, Químico Legal e Auxiliar de Necropsia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Promove, na modalidade MERECIMENTO, conforme prevê o Art. 13 da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, os servidores abaixo relacionados: NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA ELIEZER TAPOROSKY 73218632 AG. AUX. DA PERICIA OFICIAL AUXILIAR DE NECROPSIA III II EROS CHRISTIAN DE MEDEIROS 62314451 AG. AUX. DA PERICIA OFICIAL AUXILIAR DE NECROPSIA III II CARLOS HENRIQUE RUCHAUD CORREA 8225990 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL II I LUCIANA FERNANDES NITSCH 72062493 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL II I LUCIANE ROCIO DE LARA FRANÇA 43269119 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL II I