Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8426 de 08 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os resíduos sólidos administrativos recicláveis serão destinados prioritariamente às entidades que integram a Categoria I.
Parágrafo único
Na ausência de entidades componentes da Categoria I, em número suficiente para atender às necessidades dos órgãos ou entidades da administração, o excedente será disponibilizado, nesta ordem, às entidades que integram a Categoria II e, por fim, se ainda houver excedente, às que integram a Categoria III.