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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8426 de 08 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

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Art. 7º

Os resíduos sólidos administrativos recicláveis serão destinados prioritariamente às entidades que integram a Categoria I.

Parágrafo único

Na ausência de entidades componentes da Categoria I, em número suficiente para atender às necessidades dos órgãos ou entidades da administração, o excedente será disponibilizado, nesta ordem, às entidades que integram a Categoria II e, por fim, se ainda houver excedente, às que integram a Categoria III.