Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8426 de 08 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos prestará apoio técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à implantação do disposto neste Decreto, podendo para este fim:
I
avaliar a atuação das Comissões para a Coleta Seletiva Solidária;
II
propor a criação de grupos de trabalho intersecretarial com a finalidade de discussão de temas pontuais;
III
solicitar relatório dos órgãos e entidades;
IV
propor a criação de Ferramenta de Tecnologia da Informação para armazenamento e tratamento das informações dos órgãos e entidades;
V
propor programa de capacitação; e
VI
demais atividades visando à adequação deste Decreto ao Plano Estadual de Resíduos Sólidos.