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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8426 de 08 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

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Art. 1º

Ficam obrigados os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta, compreendidas nessas as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista, a proceder a separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis gerados no desempenho de suas atividades e a dar-lhes a correta destinação, conforme estabelecido neste Decreto.