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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8411 de 04 de Dezembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.200,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 – Receitas Desvinculadas pela E.C. 93/2016, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8411 /2017