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Artigo 7º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Paraná nº 841 de 15 de Março de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.

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Art. 7º

O integrante do CMEIV utilizará uniforme e equipamentos regulamentares da PMPR, com identificação de que integra o CMEIV.§ 1.º O custo para a aquisição de uniformes e equipamentos para os integrantes do CMEIV será suportado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, quando a prestação de serviços se der no âmbito da PMPR ou pela Secretaria que receber essa prestação nos demais casos, a qual repassará o numerário por meio de Movimentação de Crédito Orçamentário - MCO para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, que se responsabilizará pela aquisição.

§ 1º

O custo para a aquisição de uniformes e equipamentos para os integrantes do CMEIV será suportado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, quando a prestação de serviços se der no âmbito da PMPR ou pela Secretaria que receber essa prestação nos demais casos, situação em que o repasse ocorrerá por meio de Movimentação de Crédito Orçamentário - MCO para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, que se responsabilizará pela aquisição, e, na excepcionalidade da Secretaria de Estado não apresentar disponibilidade orçamentária e financeira, fica autorizada a SESP a arcar com essas despesas. (Redação dada pelo Decreto 973 de 02/04/2019)

§ 2º

O custo para a capacitação dos integrantes do CMEIV será suportado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.

§ 3º

A capacitação aos integrantes do CMEIV terá carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula.

§ 4º

O ente ou órgão público que não pertença ao Poder Executivo e que pretenda receber integrante do CMEIV mediante convênio repassará antecipadamente à PMPR numerário para a aquisição de uniformes e equipamentos, com as especificações indicadas pela PMPR e em quantidade correspondente ao contingente de inativos que o ente pretenda chamar.