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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 841 de 15 de Março de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.

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Art. 4º

São requisitos básicos para o ingresso e permanência no CMEIV:

I

obter parecer favorável em investigação de vida funcional e social;

II

possuir aptidão de saúde, atestada pela junta médica da Corporação ou profissional por ela designado;

III

possuir aptidão física, demonstrada em inspeção realizada por comissão designada pelo Comando da PMPR.

Parágrafo único

Ato do Comandante-Geral estabelecerá os critérios, índices e tabelas para os requisitos previstos neste artigo.