Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 841 de 15 de Março de 2019
Regulamenta a Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São requisitos básicos para o ingresso e permanência no CMEIV:
I
obter parecer favorável em investigação de vida funcional e social;
II
possuir aptidão de saúde, atestada pela junta médica da Corporação ou profissional por ela designado;
III
possuir aptidão física, demonstrada em inspeção realizada por comissão designada pelo Comando da PMPR.
Parágrafo único
Ato do Comandante-Geral estabelecerá os critérios, índices e tabelas para os requisitos previstos neste artigo.