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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 841 de 15 de Março de 2019

Regulamenta a Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.

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Art. 1º

Fica instituído na Polícia Militar do Paraná - PMPR o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários - CMEIV, destinado ao chamamento de militares estaduais inativos da PMPR, para exercer atividades junto ao Poder Público no Estado do Paraná.