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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 841 de 14 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão de Acesso à ETE OLARIA, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 1.872,60 m² Proprietário: ACIDÁLIA G. C. DE SÁ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno rural denominado chácara Amália, situado na zona do pelado, bairro Oficinas com área de mais ou menos 56,97 alqueires, município de Ponta Grossa, constante da matrícula nº 22.241 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada na divisa entre a chácara Amália II e IV e a 73,57 m do marco de divisa existente. Da estação A, AZ 282º53'22"", mediu-se 26,38 m até a estação A02, pela linha de divisa entre as chácaras Amália II e IV. Da estação A02, AZ 277º55'02"", mediu-se 229,88 m até a estação A03 pela linha de divisa entre as chácaras Amália II e IV. Da estação A03, AZ 274º30'56"", mediu-se 88,51 m até a estação A04, pela linha de divisa entre as chácaras Amália II e IV. Da estação A04, AZ 277º53'01"", mediu-se 279,43 m até a estação C, situada na divisa entre a chácara Amália I,II e III. Os azimutes acima descritos, referem-se ao norte magnético, e definem o lado esquerdo (sentido do caminhamento) de uma faixa de 3,00 m.