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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8409 de 19 de Junho de 2013

É aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.935.751.758,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais) - SEPL.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos retroativos, a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogado o Decreto nº 8240, de 14 de maio de 2013.