Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8409 de 19 de Junho de 2013
É aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.935.751.758,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O orçamento dos Fundos Previdenciários do Estado deverão ser apresentados pela PARANAPREVIDENCIA para aprovação do Exmo. Sr. Governador do Estado até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.