Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8409 de 19 de Junho de 2013
É aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.935.751.758,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.935.751.758,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para criação das obrigações especiais do Fundo Financeiro, do Fundo Militar e do Fundo Previdenciário, na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.