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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8403 de 24 de Agosto de 2021

Progressão de carreira dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Paraná/PMPR.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 8403 /2021