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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 840 de 24 de Março de 2011

Procedido o ajuste orçamentário com a troca de modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 781.566,00-SEAB.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 840 de 24 de Março de 2011