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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 840 de 24 de Março de 2011

Procedido o ajuste orçamentário com a troca de modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 781.566,00-SEAB.

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Art. 1º

Fica procedido o ajuste orçamentário com a troca de modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, no valor de R$ 781.566,00 (setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 840 de 24 de Março de 2011