Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8393 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.278.034,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.278.034,00 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil e trinta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.