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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8391 de 20 de Agosto de 2021

Concede progressão por titulação a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8391 /2021