Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8391 de 20 de Agosto de 2021
Concede progressão por titulação a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.