Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8391 de 20 de Agosto de 2021
Concede progressão por titulação a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede, aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Atividades de Trânsito, Técnico de Atividades de Trânsito e Analista de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná, na forma do art. 13 da Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015, atendidos os critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEAP/DETRAN nº 003 de 27 de junho de 2016, duas referências salariais a título de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO na carreira, na forma do Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 3221 de 22/08/2023) (vide Decreto 3746 de 20/10/2023) (vide Decreto 4046 de 13/11/2023) (vide Decreto 4051 de 13/11/2023) (vide Decreto 5949 de 28/05/2024) (vide Decreto 6911 de 01/08/2024)