Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8389 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 29.056.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 29.056.000,00 (vinte e nove milhões, cinquenta e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.