Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8382 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro - FUNRESTRAN, da Casa Civil.