Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8379 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.021.118,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.021.118,00 (um milhão, vinte e um mil, cento e dezoito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.