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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8379 de 19 de Agosto de 2021

Promoção de integrantes da Polícia Militar do Paraná/PMPR.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8379 /2021