Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8373 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 258.470,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 258.470,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.