Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8372 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 654.362,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.