Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8371 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.803.056,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.803.056,00 (três milhões, oitocentos e três mil, cinquenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.