Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8368 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.239.669,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.239.669,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.