Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8365 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.535.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.535.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.