Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8363 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 24.493.548,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 24.493.548,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.