Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8362 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.530.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 107 – Transferência e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.