Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8361 de 29 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 74.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 255 – Transferências da União - SUS, da Secretaria de Estado da Saúde.