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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 835 de 14 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 2,00 m² Proprietário: JOSÉ GRABOSKI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 18, da quadra A, da planta Jardim das Paineiras, constante na Transcrição nº 38.647, livro 3-L, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada no alinhamento da divisa entre o lotes de I.F 35.065.016.000-7 e 35.065.010.000-9 e a 1,20 m da divisa com o lote de I.F. 35.065.011.000-2. Da estação B, AZ 34º00'00", mediu-se 0,82 m até o TL 243D, pelo lote de I.F. 33.065.010.000-9. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.