Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8345 de 28 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.447.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.447.000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.