Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8334 de 16 de Dezembro de 2024
Nomeação de membros para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de membros para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
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