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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 8332 de 27 de Novembro de 2017

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação as transferências voluntárias de recursos.

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Art. 9º

O cumprimento das normas contidas no presente decreto não desobriga nenhuma das partes do cumprimento das disposições legais e infralegais que regem a matéria.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 8332 /2017