Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 8332 de 27 de Novembro de 2017
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação as transferências voluntárias de recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O cumprimento das normas contidas no presente decreto não desobriga nenhuma das partes do cumprimento das disposições legais e infralegais que regem a matéria.