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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8332 de 27 de Novembro de 2017

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação as transferências voluntárias de recursos.

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Art. 8º

O convenente fica obrigado a respeitar os termos de operacionalização dos ajustes propostos e estabelecidos nas cláusulas dos ajustes.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 8332 /2017