Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8332 de 27 de Novembro de 2017
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação as transferências voluntárias de recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O convenente fica obrigado a respeitar os termos de operacionalização dos ajustes propostos e estabelecidos nas cláusulas dos ajustes.