Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 8332 de 27 de Novembro de 2017
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação as transferências voluntárias de recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Após a celebração do convênio com base em plano de trabalho preliminar, o objeto do convênio não poderá ser alterado, sob pena de revogação do convênio.