Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 8332 de 27 de Novembro de 2017
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação as transferências voluntárias de recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O plano de trabalho preliminar deverá conter as seguintes informações:
I
identificação do objeto a ser executado;
II
metas a serem atingidas;
III
etapas ou fases de execução;
IV
plano de aplicação dos recursos financeiros;
V
cronograma de desembolso;
VI
previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII
comprovação de que os recursos para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados.
Parágrafo único
Em se tratando de ações de infraestrutura, fica o Município obrigado a apresentar, em até 15 (quinze) dias do ato de celebração do ajuste, as informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT, com o respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula do imóvel impactado pela ação, quando necessário.