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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8332 de 27 de Novembro de 2017

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação as transferências voluntárias de recursos.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU poderá celebrar os convênios de que trata este Decreto, após prévio juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Secretário Chefe da Casa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8332 /2017