Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8332 de 27 de Novembro de 2017
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação as transferências voluntárias de recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os convênios de que trata o presente Decreto deverão observar as seguintes características:
I
igualdade jurídica dos partícipes;
II
não persecução da lucratividade;
III
possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste;
IV
responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste;
V
compromisso de atendimento ao contido na Resolução nº 28/2011- TCE/PR;
VI
aplicação rigorosa dos recursos financeiros transferidos ou repassados nos fins a que se destinam o ajuste.